Para agilizar e otimizar a gestão das empresas e contabilidades do segmento, a partir de 10/10/19 a cláusula 21ª da convenção coletiva 2019/2021 que trata do FUNDO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, será recolhida no mesmo boleto que a contribuição do BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR (Cláusula 13ª).

Os cursos voltados à qualificação profissional dos trabalhadores, serão disponibilizados normalmente pelo INSTITUTO MAIS BRASIL - IMB, através da página: institutomaisbrasil.org.br.
 
Para leitura completa da Convenção Coletiva de Trabalho, clique aqui.
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