Homologação
Horário de atendimento para homologações:
Segunda à Sexta:
das 10:30 ás 11:30 das 14:00 ás 17:30
Ás homologações devem ser agendadas com antecedência pelos telefones:
(43) 3322-4220 e (43) 3323-6944
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- I – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, em cinco vias;
- II – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
- III – Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
- IV – notificação de demissão, comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão;
- V – extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas como não localizadas na conta vinculada;
- VI – guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;
- VII – Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, nas rescisões sem justa causa;
- VIII – Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora – NR 7, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações posteriores;
- IX – documento que comprove a legitimidade do representante da empresa;
- X – carta de preposto e instrumentos de mandato;
- XI – prova bancária de quitação quando o pagamento for efetuado antes da assistência;
- XII – outros documentos necessários para dirimir dúvidas referentes à rescisão ou ao contrato de trabalho.
- XIII – Chave de FGTS via conectividade social.