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O SINDASPEL – Sindicato dos empregados, e os sindicatos patronais, SIESE PR E SINDEPRESTEM PRvem através deste dar publicidade a clausula da Contribuição Assistencial dos empregados constante na CCT 2021/2022 depositada junto MTE.

Fica instituída, nos termos do artigo 513, alínea “e”, da CLT, segundo a forma fixada pela Assembléia Geral dos trabalhadores, Taxa Assistencial no valor de 3% a ser descontada da remuneração dos empregados no mês de maio de 2021, a ser pago até 10/06/2021, em guias fornecidas pelo SINDASPEL, devendo os empregadores efetuar o desconto de seus empregados, sob pena de responderem pelos mesmos.

  • 1º – Fica assegurado o direito de oposição aos empregados não associados que será de 15 dias antes do primeiro desconto do empregado, ou seja,até 30/05/2021, feito excepcionalmente eexclusivamente, pelo CORREIO POSTAL, com “AR”,em razão da pandemia do COVID – 19.
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