COMUNICADO DE INTERESSE GERAL – PERDAS DO FGTS
ATENÇÃO – Quem está ou esteve com sua CARTEIRA REGISTRADA entre o período de 1999 até hoje (podendo ser com registros alterados ), que tenha ou não sacado o FGTS, que esteja aposentado ou não, que esteja ou não trabalhando, tem o direito ( já com ganho de causa ) de requerer as perdas do FGTS devido à incorreta correção feita pelo Governo Federal – VALE A PENA RECORRER – A DIFERENÇA PODE CHEGAR À 90% DO VALOR QUE FOI DEPOSITADO NO SEU FGTS durante o tempo de registro.
Até alguns dias atrás os processos estavam parados para serem decididos os valores a serem reajustados. Hoje deve-se entrar urgente com as ações,tendo em vista já termos decisões definitivas dando ganho de causa aos trabalhadores. Estávamos aguardando estas decisões para termos orientações concretas à informar aos trabalhadores . Observe que : o tempo para requerer seu direito não é mais de 30 anos. Atualmente temos apenas 5 anos para entrar com tal requerimento.
Aquele que agilizar seu processo garante seu direito e recebe os valores em pouco tempo.
Existe uma despesa mínima inicial de R$ 120,00 ( cento e vinte reais) à vista ou em 3x de R$ 40,00 ( quarenta reais), para as custas iniciais do processo …. O trabalhador fornece os documentos abaixo indicados para que sejam feitos os cálculos das diferenças não recebidas. Os honorários do advogado serão de 20% do valor a que o trabalhador tiver direito quando da liberação da causa já ganha.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– Carteira de Trabalho;
– RG e CPF;
– Comprovante de Residência;
Nosso escritório conta com profissionais especializados nestas ações e estamos trabalhando com o apoio do SINDASPEL SINDICATO . O sindicato luta em busca do melhor à sua categoria.
Entre em contato com o pessoal do sindicato ou direto com nosso escritório. Telefones: 3356-1919 e/ou 3322-4220 para obter maiores detalhes.
Havendo necessidade, os empregados serão atendidos na própria empresa, agendando-se previamente um horário com o escritório de advocacia.
Informe seus amigos e familiares e FAÇA VALER O SEU DIREITO!!!.
OBS: a pessoa que atualmente estiver desempregada, aposentada, enfim , sem enquadramento sindical, procure diretamente o advogado para orientações e providências.
Atte.
FRANZ & MACEDO ( Dr. Giovani )
Advocacia especializada
Av. Higienópolis, 210, sala 1203
giovani@franzemacedo.adv.br


