COMUNICADO IMPORTANTE

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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ASSINADA COM NOVO SINDICATO

 

O Sindaspel torna público às empresas e empregados de sua base territorial que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2017/2019 e o Termo Aditivo à essa mesma Convenção Coletiva, com um novo sindicato patronal, o SINDEPRESTEM-PR – Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e Trabalho Temporário no Estado do Paraná. Essa Convenção Coletiva de Trabalho é específica para as atividades relacionadas abaixo.

Solicitamos a todos que tomem conhecimento e ciência da referida Convenção Coletiva de Trabalho e do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho acima, para o devido cumprimento de suas cláusulas.

 

A CCT e Termo Aditivo acima referidos podem ser encontradas clicando aqui, e deverão ser aplicados a todos os empregados das seguintes atividades:

 

 

– Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços a Terceiros;

– Agências de Emprego e de Recursos Humanos;

– Prestação de Serviços de Assessoria de Marketing e Merchandising;

– Consultorias de Recursos Humanos;

– Empresas de Prestação de Serviços de Colocação e Administração de Mão de Obra; – Empresas de Locação e Fornecimento de Mão de Obra;

– Seleção de Pessoal:

– Serviços de Recrutamento e de Trabalho Temporário nos termos da Lei 6.019/74.

 

As cidades representadas são as seguintes:

 

Londrina, Abatiá, Alvorada do Sul, Andirá, Assaí, Bela Vista do Paraíso, Bandeirantes, Cambará, Cambé, Carlópolis, Centenário do Sul, Congoinhas, Conselheiro Mairink, Cornélio Procópio, Florestópolis, Guapirama, Guaraci, Ibaiti, Ibiporã, Itambaracá, Jaboti, Jacarezinho, Jaguapitã, Japira, Jataizinho, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Leópolis, Mirasselva, Nova América da Colina, Nova Fátima, Pinhalão, Porecatu, Primeiro de Maio, Quatiguá, Rancho Alegre, Ribeirão do Pinhal, Ribeirão Claro, Rolândia, Salto do Itararé, Santa Amélia, Santana do Itararé, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sertanópolis, Sertaneja, Siqueira Campos, Tamarana, Tomazina e Uraí

 

A referida Convenção Coletiva de Trabalho, vigerá pelo período de 2(dois) anos, a partir de 1º de junho de 2017 a 31 de maio de 2019, e a data-base da categoria em 1º de junho, exceto para as cláusulas de natureza econômica, cuja renegociação será anual, no período da data-base.

 

Para outras informações entre em contato com o Sindaspel.

Fones: 43/3322-4220  e  43/3323-6944  ou e-mail:  contato@sindaspel.com.br ou sindaspel@sercomtel.com.br

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