URGENTE “DENÚNCIA ESPONTÂNEA“ HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
“DENÚNCIA ESPONTÂNEA”
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
Aos Empregadores Abrangidos pelas Convenções Coletivas de Trabalho Assinadas entre o Sindaspel / SescapLda e Sindaspel / Sindeprestem-PR
Reiteramos que por força de Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas estão obrigadas a homologar as rescisões de contrato de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço junto ao SINDASPEL, sob pena de multa conforme CCTs, bem como o ingresso de ações de cumprimento de Convenção Coletiva de Trabalho.Vimos ainda comunicar aos empregadores que deixaram de cumprir com a obrigação acima, desde 01 de dezembro de 2018 até a presente data, que o SINDASPEL já iniciou a fiscalização junto aos Escritórios de Contabilidade e às empresas, desde o dia 01 de março de 2019 e está notificando as mesmas quando há descumprimento à CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, e nos casos em que julga necessário, encaminhasolicitação de fiscalização à “Delegacia Regional do Trabalho”. Senhores contadores e empregadores, cumpram a convenção coletiva de trabalho e evitem ônus desnecessários. Realizando a DENÚNCIA ESPONTÂNEA o empregador fica livre da multa da CCT e também das custas do processo. Não perca tempo e faça a AUTO-DENÚNCIA.
PAULO ROBERTO NEVES
Presidente