Contribuição Sindical Março / 2018

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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL MARÇO/2018

COMUNICADO URGENTE

Comunicado urgente aos empregadores, escritórios de contabilidade e de recursos humanos para o dever de realizar o desconto relativo a um dia de trabalho dos empregados da categoria e base territorial do SINDASPEL no mês de março de 2018 a título de CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, e o respectivo recolhimento até 30 de abril de 2018, conforme Edital de Comunicação abaixo, publicado no Jornal Folha de Londrina de 01 de março de 2018.

 

 

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

DESCONTO E RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EXERCÍCIO 2018

O Presidente do SINDASPEL – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS, CONTABILIDADE, ASSESSORAMENTOS, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS DE LONDRINA E REGIÃO, CNPJ. 80.919.731/0001-74, Sr. Paulo Roberto Neves, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, COMUNICA ATODOS OS EMPREGADORES DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS REPRESENTADAS DE SUA BASE TERRITORIAL,  que deverão descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de 2018, a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, de natureza tributária, devida por todos os empregados, independentemente de filiação ou não à entidade sindical profissional, referente a um dia da respectiva remuneração, e recolherá à Caixa Econômica Federal ou aos estabelecimentos bancários nacionais integrantes do Sistema de Arrecadação dos Tributos Federais, até o dia 30 de abril de 2018, conforme disposto nos artigos 545, 578 a 610 da CLT, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, e artigos 8º  inciso IV e 149 da Constituição Federal, e conforme autorização prévia e expressa outorgada pela categoria profissional em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26 de fevereiro de 2018. Os empregados que não foram descontados da contribuição sindical no mês de março de 2018 serão descontados no mês subsequente ao da admissão ou retorno ao trabalho, e recolhido no dia 30 do mês subsequente ao mês de desconto. O não recolhimento da contribuição sindical até a data de vencimento importará no pagamento dos valores devidos acrescidos de multa de 10% (dez por cento), nos primeiros 30 dias, com adicional de 2% (dois por cento) ao mês após 60 (sessenta) dias do vencimento, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês de atraso, e correção monetária, conforme disposto no artigo 600 da CLT. As Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU serão encaminhadas, devendo os empregadores que não as receber em tempo hábil, solicitá-las na sede do SINDASPEL, Rua Sergipe, 984, Sala 203, Londrina, Paraná, pelo telefone (43) 3322-4220, através do e-mail contatosindaspel@sercomtel.com.br, ou emiti-las através do site da Caixa Econômica Federal. No prazo de 15 dias após o recolhimento, as cópias das guias deverão ser remetidas ao SINDASPEL, acompanhadas da relação nominal dos empregados, da qual conste, além do nome completo, o número de inscrição no PIS, função exercida, remuneração percebida no mês do desconto e valor recolhido, conforme dispõe o Artigo 583, Parágrafo 2º da CLT, Precedente Normativo 41 do TST e Nota Técnica nº 202/2009 do MTE.

Londrina, 28 de fevereiro de 2018.

PAULO ROBERTO NEVES – Diretor Presidente

 

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