NOTA TÉCNICA 02/2018 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO SOBRE A AUTORIZAÇÃO COLETIVA PARA DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

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No dia 16 de março de 2018 o Ministério do Trabalho, por meio de sua Seção de Relações do Trabalho, publicou a Nota Técnica nº. 2/2018, pela qual adota e orienta o desconto da contribuição sindical mediante prévia e expressa “autorização coletiva”. Assim, o Ministério do Trabalho reforça e ratifica o que entendeu ANAMATRA.
ENUNCIADO 38 – ANAMATRA –  CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

 

I – É LÍCITA A AUTORIZAÇÃO COLETIVA PRÉVIA E EXPRESSA PARA O DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAL E ASSISTENCIAL, MEDIANTE ASSEMBLEIA GERAL, NOS TERMOS DO ESTATUTO, SE OBTIDA MEDIANTE CONVOCAÇÃO DE TODA A CATEGORIA REPRESENTADA ESPECIFICAMENTE PARA ESSE FIM, INDEPENDENTEMENTE DE ASSOCIAÇÃO E SINDICALIZAÇÃO. II – A DECISÃO DA ASSEMBLEIA GERAL SERÁ OBRIGATÓRIA PARA TODA A CATEGORIA, NO CASO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS, OUPARA TODOS OS EMPREGADOS DAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. III – O PODER DE CONTROLE DO EMPREGADOR SOBRE O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É INCOMPATÍVEL COM O CAPUT DO ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM O ART. 1º DA CONVENÇÃO 98 DA OIT, POR VIOLAR OS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE E DA AUTONOMIA SINDICAL E DA COIBIÇÃO AOS ATOS ANTISSINDICAIS

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